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Autor: Fernanda Freitas Data: 10 de Julho de 2023 às 15:34 Categoria: Notícias

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou nesta segunda-feira, 10 de julho, a portaria que regulamenta a nova versão do programa Bolsa Família. Essas regras foram publicadas no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei n° 14.601, sancionada no mês passado.

Para se qualificar para o programa em sua nova versão, a renda individual dos membros de uma família beneficiária deve ser de até R$ 218,00. Essa regra determina a composição dos valores a serem pagos às famílias, conforme estabelecido na portaria MDS Nº 897, publicada hoje, 10 de julho. No caso de famílias com renda inferior ao valor mínimo de R$ 600,00, como no caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) será acrescentado.

Benefícios

Os benefícios que compõem o Programa Bolsa Família são os seguintes: Benefício Primeira Infância (BPI) no valor de R$ 150,00 por criança, concedido a famílias com crianças de zero e sete anos incompletos; Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50,00, concedido a famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre sete anos completos e dez anos incompletos. O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que o benefício recebido até então não seja reduzido, e só será incluído caso o valor de calculado em maio de 2023 seja maior que o calculado total dos parâmetros atuais.

Participação

O documento também define todos os critérios de gestão, participação, habilitação, seleção e concessão do benefício, a fim de garantir que as famílias estejam de acordo com os critérios de elegibilidade, tenham dados atualizados no Cadastro Único e estejam dentro do limite de renda estabelecido pelo PBF. Será emitido um cartão para o responsável de cada família para que possa sacar o benefício.

Gestão

A gestão do programa, incluindo a revisão dos cadastros, liberação, bloqueio, suspensão e outras ações, ficou a cargo dos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Essas medidas podem ser tomadas em caso de pendências em documentos, descumprimento de regras, termo de vigência ou cessão parcial.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de algumas situações que precisam ser verificadas na Base da Receita Federal.

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